As doações foram feitas pela AIB (Associação Imobiliária Brasileira) e pela EIT (Empresa Industrial e Técnica S.A), que são proibidas por lei de fazer contribuições para os candidatos. A AIB está ligada ao Secovi (sindicato do setor de habitação) e a EIT integra o consórcio Viaoeste --que detém a concessão pública da administração de rodovias em São Paulo.
O juiz já havia cassado outros 14 vereadores pelo mesmo motivo. As decisões foram suspensas depois até o julgamento do caso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
As doações da EIT e AIB para Hato representaram 27,8% dos recursos arrecadados pelo candidato em 2008. Já Frange recebeu 35,86% do total de campanha da AIB.
Em ambos os casos, o juiz entendeu que as quantias recebidas tiveram potencialidade de contaminar o processo eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico.
Na avaliação do juiz, a caracterização do abuso se dá a partir de doações que superam 20% do total arrecadado. "Não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas entidade de classe ou sindical".
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