Segundo a legislação eleitoral, a compra de votos fica caracterizada quando o candidato oferece qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” a fim de garantir o voto do eleitor. Além de multa de até R$ 53 mil, a norma prevê a cassação do registro ou diploma. Quando a compra de votos é combinada com o uso da máquina administrativa, a multa pode chegar a R$ 106 mil.
Os números de perdas de mandato divulgados pelo TSE são baseados em levantamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) –organização que reúne 43 entidades, entre elas a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O MCCE tem números mais atualizados porque usa dados dos Tribunais Regionais Eleitorais, que em geral chegam ao TSE apenas quando há recurso contra as decisões.
Mas as coisas então longe de estarem boas, desde as eleições de 2000 a Transparência Brasil realiza levantamentos pioneiros sobre a compra de votos no Brasil. As ofertas de compra de votos atingiram níveis alarmantes nas eleições de 2006. Mais de 8,3 milhões de eleitores foram instados a vender seu voto. Esse contingente de eleitores é maior do que a soma de todos os votos depositados nos estados de Roraima, Amapá, Acre, Tocantins, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Amazonas. Só em três estados (RJ, MG e SP) o número de votantes foi maior do que isso.
Exerça seu papel de cidadão.Votar é mais que apenas um dever é um direito de todos.Seu voto pode fazer a diferença .
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