quarta-feira, 21 de outubro de 2009

:: O nepotismo ::

O Nepotismo se caracteriza pelo favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

O nepotismo no Brasil vem dos nossos colonizadores, consolidou-se com as capitanias hereditárias e se sedimentou na cultura que, mesmo depois da instituição da administração pública, ele não desapareceu. Hoje, a prática do emprego de parente tem uma condenação superficial da sociedade. Em razão de estar na cultura, no fundo, há uma complacência criminosa, co-autora de muitos brasileiros com o mais puro e desonesto nepotismo.

O fantástico pensador Sérgio Buarque de Holanda chega a dizer em “Raízes do Brasil” que um dos grandes problemas nossos é que não conseguimos separar as esperas pública e privada. Segundo ele, isso vem dos colonizadores e caiu em nós como uma luva. ”Desprezo pelo trabalho e verdadeira paixão pelo ganho fácil são traços que definem nossos colonizadores”, defendia ele.

“No setor privado, o melhor antes de fazer um cliente é fazer um amigo e no setor público não é concebível que um funcionário deixe de prestar a amigos e parentes favores dependentes de tal função” (HOLANDA, 1995, p. 134). É isso, no Brasil as relações familiares se transformam no fator fundamental para reconhecimento social.

Segundo o professor Herton Castiglioni Lopes (UFRGS), para Faoro, o nepotismo seria explicado pela persistência de um Estado de características Patrimonialistas que daria origem ao Estamento burocrático, formado por pessoas que colocam seus interesses acima dos interesses da sociedade. “Embora essa camada ou classe dirigente não esteja unida por laços familiares, utilizam o setor público em benefício próprio, de forma que não lhe é estranho a nomeação de parentes para o exercício de atividades públicas”, diz o professor.



SÚMULA 13 DO STF
No dia no dia 21 de agosto de 2008 foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante n° 13, que proíbe o nepotismo nos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal. Diz o texto: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Há ainda casos de empreguismo de parentes que conseguiram fugir do escopo da súmula, por ela ser bastante restrita. Uma legião de sobrinhos-netos, concunhados e primos de senadores permanece em gabinetes do Senado.

A súmula proíbe nomear parentes até o terceiro grau, o que, para o STF, inclui avós, netos, pais, filhos, cônjuges, irmãos, cunhados, tios e sobrinhos. Deve haver duas condições para isso: que em ambas as pontas da relação os servidores ocupem cargo comissionado (de livre nomeação) e que trabalhem na mesma pessoa jurídica de qualquer dos três Poderes -ou seja, no mesmo órgão (o Senado, por exemplo).

Pelo entendimento informado à reportagem pela assessoria do STF, não é necessário que os servidores tenham relação de subordinação hierárquica para que haja nepotismo.
Dois irmãos em cargos comissionados não podem trabalhar no Senado, por exemplo, mesmo que tenham status equivalente.

É isso que acontece no gabinete do senador Almeida Lima (PMDB-SE), onde estão lotados os irmãos Rafael e Daniel Allievi Figueredo, como assistentes parlamentares.

No gabinete de Gilvam Borges (PMDB-AP), trabalham Fernando Antônio Braga da Silva e sua filha Fernanda -ele como secretário parlamentar, ela como assistente. No mesmo local, trabalham oito pessoas da família Aquino. Esses casos contrariam recomendação da própria Casa.

No segundo semestre do ano passado, após resistência inicial de senadores e deputados, várias pessoas foram exoneradas com base nas novas regras -87 servidores do Senado em setembro e outubro.

Desde então, três silenciosamente retornaram. Dois são parentes de Analice Pimentel Pinheiro, chefe de gabinete de Marconi Perillo (PSDB-GO).

Sua sobrinha Carla Pimentel Pinheiro Limongi foi exonerada em 24 de outubro de 2008, mas renomeada em 31 de março para a liderança do PMDB. Cunhado de Analice, Vicente Limongi Netto saiu no mesmo dia que Carla, mas retornou em 13 de fevereiro para o gabinete de Fernando Collor (PTB-AL).

Além deles, Carlos Eduardo Bicalho, outro exonerado em outubro, voltou em janeiro para gabinete de ACM Junior (DEM-BA) com o aval de uma liminar. Cunhado da secretária-geral da Mesa Diretora, Claudia Lyra, ele argumentou que se casou com sua irmã, Marta Lyra, após ter se tornado servidor do Senado.

Existem ainda outros casos nítidos de empreguismo fora da súmula, ou seja, em que há relações de parentesco mais distantes que o terceiro grau estabelecido pelo STF.

O primeiro-secretário da Casa, Heráclito Fortes (DEM-PI), contratou uma sobrinha-neta. O mesmo faz Papaléo Paes (PSDB-AP). Já Gilvam Borges emprega uma concunhada e uma prima da sua mulher.

Almeida Lima diz ter contratado como assessores comissionados dois filhos de primos e um "primo distante". Papaléo também emprega a mulher de um de seus suplentes.


Fontes: cnj.jus.br
infonet.com.br
respeite.me
ultimosegundo.ig.com.br


Post feito por Petit ♥

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