sábado, 30 de janeiro de 2010

:: Células-tronco ::

Hoje o texto que vou postar se refere a um assunto bastante Polêmico: '' Células-tronco ''.
O texto que se segue foi orginalmente escrito por Gabriela Moraes no Blog Painel Conservador, que indico a vocês , quando tiverem tempo para uma leitura, pois vale a pena.



''Hoje resolvi tratar um pouco sobre as células-tronco.
Simploriamente falando, quando ocorre a fecundação de um óvulo e se inicia a divisão celular, é aí que temos o surgimento das primeiras células-tronco do indivíduo. Elas são capazes de se transformar dando origem a diversos tecidos. Entretanto, as células-tronco não estão presentes apenas no embrião. Estão presentes também na medula óssea, no cordão umbilical, no líquido amniótico, na placenta, sangue e no fígado.

A finalidade buscada para o uso das células tronco é a cura de doenças como mal de Alzheimer, Parkinson, leucemia, entre outras.
Existem dois meios para a obtenção das células-tronco, sendo estas divididas entre adultas e embrionárias.

As adultas são obtidas por métodos aceitáveis como por exemplo, através da medula óssea, cordão umbilical, e os demais meios já citados.

Já as embrionárias são aquelas que causam maior polêmica. Isso porque para serem extraídas é necessário que seja feita a fecundação do óvulo por um espermatozóide ou então uma clonagem, assim, quando o zigoto estiver se desenvolvendo, no terceiro dia depois da fecundação, quando possui entre 50 a 300 células, são retiradas as células-tronco, causando a morte do embrião - o aborto do embrião.

Vejam bem, uma vez que um óvulo foi fecundado e iniciou-se a divisão celular, está claro que existe ali uma vida ou então que força faria as células se dividirem? Quem pode dizer que está morta? Melhor, quem pode dizer que não tem vida? Que direito é dado ao cientista para matar uma vida em troca de outra?
Se a concepção da vida ocorre na fecundação, então nada da direito a alguém de interrompê-la.

Não se pode esquecer que além da constituição garantir o direito à vida, o código civil garante ainda os direitos do nascituro – o embrião- causar a morte dele é ir contra a lei maior e contra as demais garantias da lei civil. Qualquer lei que permita o aborto do embrião para a obtenção de suas células é claramente inconstitucional.''


Post feito por Petit ♥


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